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1003018-27.2026.4.01.3301

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003018-27.2026.4.01.3301 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BIANCA VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA SALES MOUTINHO - BA78449 POLO PASSIVO: (INSS) GERENTE-EXECUTIVO AGÊNCIA ILHÉUS/BA e outros SENTENÇA RELATÓRIO: A parte impetrante requereu a desistência da demanda (ID 2275827591). FUNDAMENTAÇÃO: Na hipótese vertente, verifica-se que o autor desistiu da ação, sendo caso, portanto, de imediata homologação do pedido, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 530 da Repercussão Geral (RE 669.3670), que estabeleceu que a desistência é uma prerrogativa unilateral do impetrante, que pode ocorrer a qualquer momento antes do término do julgamento — inclusive após a sentença de mérito — independentemente de concordância da autoridade coator. DISPOSITIVO: Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas pela parte impetrante, cuja exigibilidade resta suspensa em virtude da gratuidade da justiça que ora defiro. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta

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