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TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Processo 1003017-52.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Francisco Leme - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos... CUMPRA-SE o v. acórdão. Honorários remanescente conforme da tabela, se o caso. Nos termos do art. 513, § 1.º do CPC e art. 1285 das NSCGJ, requeira a parte vencedora o que de direito para prosseguimento da ação, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado por meio eletrônico. Caso oriundo de processo físico a parte deverá instruir o cumprimento de sentença de acordo com o art. 1286, § 2.º das NSCGJ; permanecendo (os autos físicos) em Cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias pela parte interessada. Antes do arquivamento, observe a serventia o disposto nas NSCGJ, artigo 1098, §5.º (...Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores....), fazendo, se o caso, a cobrança das custas. Não sendo pagas, expeça-se certidão de débito. Ultimados os autos, não havendo pendencias, ao arquivo Int-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP)
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