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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Processo 1003016-30.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adelia Maria de Camargo Santos - Aelcio Ribeiro França - - Sonia Maria Nogueira Santos - Vistos. Ciência às partes a respeito da baixa dos autos ao Juízo. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se o autor para manifestação em trinta (30) dias sobre o prosseguimento do feito, em relação ao interesse no cumprimento do julgado. Em eventual cumprimento de sentença, deverá o exequente observar que a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Considerando o Comunicado CG nº 1789/2017 - (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), após o pedido de cumprimento de sentença, as demais petições NÃO deverão ser protocoladas como cumprimento de sentença, mas endereçadas ao processo de cumprimento de sentença, cabendo à parte consultar o processo principal para tomar conhecimento a respeito da numeração atribuída ao novo processo. Decorridos o prazo por 30 dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados, deverão os autos ser arquivados com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. (alterar art. 1.286, § 4º das NSCGJ). Assim, proceda a serventia com o devido arquivamento, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ (OAB 206264/SP), RONALDO DA SILVA JÚNIOR (OAB 467321/SP), ICARO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 440401/SP)
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