Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Leme - 2ª Vara Cível
Processo 1003010-80.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Sinval Soares Batista - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticiado às p. 193, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Considerando que o cumprimento voluntário da obrigação ocorreu antes de iniciados os atos tipicamente executórios, a parte executada fica dispensada do pagamento de custas e despesas processuais remanescentes. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Recurso interposto pelos executados face à sentença que julgou extinta a execução, em razão da satisfação do débito, condenando-os, contudo, ao pagamento das custas finais previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03 Hipótese dos autos na qual não houve resistência à execução, com pagamento voluntário da obrigação - Não incidência das custas finais, à míngua da prática de atos tipicamente executórios Precedentes - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO - (TJSP; Apelação Cível 0008942-05.2020.8.26.0007; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2021; Data de Registro: 28/10/2021) Negitrei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ROBERTA REGINA CERULLO GIROTTO (OAB 353746/SP)