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TJSP · Foro de Itararé - 1ª Vara
Processo 1003009-52.2024.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Juliano Furquim de Oliveira - Fls. 283/301: Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte apelada na pessoa do seu representante legal, para que apresente contrarrazões. Com a vinda das contrarrazões, verificando-se que a petição contém preliminares, suscitando as questões previstas no §1º do artigo 1009 do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 dias, observando-se o prazo em dobro, se o caso. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Expeça MLE em favor do perito para levantamento dos honorários periciais (fls. 143). Int. - ADV: DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)
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