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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003008-38.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE: GILBERTO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): NILSON ANTÔNIO BORGES JÚNIOR (OAB MG183468) DESPACHO Vistos etc... Considerando que a parte executada não foi encontrada para citação nos endereços informados, defiro o pedido de arresto online via SISBAJUD, nos termos do art. 830 do CPC. Proceda-se SISBAJUD visando o bloqueio de valores depositados em conta bancária da parte executada, com reiteração automática da ordem por 30 dias, até o limite da execução. Em caso de bloqueio superior ao débito, fica autorizado o imediato desbloqueio do que remanescer ao débito. Caso infrutífero o bloqueio SISBAJUD, proceda-se RENAJUD inserindo restrição de transferência em todos os veículos cadastrados em nome da executada. No mais, considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de citação da executada nos endereços indicados nos autos, proceda-se à sua citação por edital, nos termos do quanto já determinado no despacho de evento 15, DOC1. Publique-se. Patos de Minas, data da assinatura eletrônica.
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