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TJSP · Foro de Leme - 3ª Vara Cível
Processo 1003006-43.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vinícius Leme Zaneti - Paulo Henrique Manara - - Mapfre Seguros Gerais S/A e outro - Páginas 250-252: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes, e, em consequência, dou por resolvido o mérito da causa, com lastro na norma do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Anoto o cumprimento da avença conforme noticiado pelo Requerente à pg. 249. As custas iniciais devem ser recolhidas pela seguradora Requerida, haja vista a gratuidade processual concedida inicialmente ao Requerente à pg. 81. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), restando dispensada a sua certificação pela Serventia, à qual caberá registrar manualmente os códigos próprios de movimentação, vinculando o evento de trânsito à data da decisão e aplicando a baixa definitiva no sistema correspondente. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: VANESSA SMIEGUEL (OAB 429836/SP), EZEQUIAS RAMOS (OAB 52520/SC), VANESSA SMIEGUEL (OAB 49489SC), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BEATRIZ PIRES DOMINGUES TORRES DE SÁ (OAB 402888/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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