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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Processo 1003006-29.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alto Liberdade Mármores e Granitos Ltda - Jk Comércio de Mármore e Granitos Ltda - - Gabriela de Almeida Cernasenco Galoni Me e outros - Vistos. Ante a inércia da parte exequente, intime-se, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. A respeito disso, confira-se: "Execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Extinção do processo por falta de andamento processual - Abandono da causa verificado - Exequente intimado a promover andamento do feito - Validade da intimação epistolar - Inércia do exequente certificada - Incidência do art. 485, III e § 1º do CPC/2015 - Possibilidade de aplicação subsidiária à execução de título extrajudicial - Precedentes - Recurso impróvido." (TJ-SP - Apelação Cível, Relator: Miguel Petroni Neto, Data de Julgamento: 22/01/2020, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/01/2020) Intime-se. - ADV: HEITOR LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 345262/SP), HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB 10159/ES), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP)