Publicações do processo

1003005-36.2025.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível

    Processo 1003005-36.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - T.S.L.V. - - O.S.L.V. - B.S.S. - Vistos. Verifica-se que a parte autora litigou sob o pálio da gratuidade da justiça, razão pela qual ficou dispensada do recolhimento da taxa judiciária quando do ajuizamento da demanda. Entretanto, a sentença condenou a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo a sucumbente suportar o ônus decorrente da prestação jurisdicional efetivamente prestada. A concessão da gratuidade da justiça à parte vencedora não afasta a incidência da taxa judiciária nem impede sua exigência em face da parte vencida, que responde pelas custas processuais em decorrência da sucumbência. Desse modo, a requerida deve promover o recolhimento da taxa judiciária referente ao processo de conhecimento, calculada na forma da Lei Estadual nº 11.608/2003, observados os parâmetros fixados na sentença. Eventual inexigibilidade da taxa de satisfação da execução prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 não interfere na obrigação da parte vencida de recolher as custas inerentes à fase de conhecimento. Ante o exposto, rejeito a manifestação da requerida. Intime-se para promover o recolhimento das custas processuais decorrentes da sucumbência, nos termos da sentença e da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-s certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. - ADV: JEFFERSON BIAMINO (OAB 321934/SP), JEFFERSON BIAMINO (OAB 321934/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.