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TJSP · Foro de Batatais - Vara Criminal
Processo 1003005-31.2022.8.26.0070 - Providência - Abandono Intelectual - J.R.S.N. - - A.C.C. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelos requeridos a fls. 148/155. As contrarrazões foram apresentadas a fls. 166/168. Da análise da sentença proferida nos autos, não se vislumbra nenhum fato novo que tenha o condão de modificar a decisão, MANTENHO, pois, a sentença de fls. 142/145 por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do Recurso de Apelação. Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração. Intime-se. - ADV: MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP), MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP)
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