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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araraquara - Setor das Execuções Fiscais - SEF
Processo 1003004-82.2021.8.26.0037 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nr Construçao e Incorporaçao Ltda - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara - DAAE - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução fiscal para o fim de: i) Reconhecer o excesso de execução na Certidão de Dívida Ativa nº 1627 (matrícula nº 1264680, período de junho a novembro de 2019) e fixar o débito principal devido pela embargante no montante de R$ 18.648,14 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), apurado no laudo pericial judicial; ii) Autorizar, após a conversão em renda do montante devido em favor do DAAE nos autos da execução fiscal, o levantamento do saldo remanescente do depósito judicial de fls. 18/19 em favor da embargante. Em razão da sucumbência, arcará a autarquia embargada com o reembolso das custas e despesas processuais comprovadas pela embargante, bem como com os honorários advocatícios em favor do patrono da embargante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (diferença entre o valor cobrado na CDA e o montante ora reconhecido como devido), com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 1000434-26.2021.8.26.0037. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil, dado o valor controvertido. Int. - ADV: CLEITON LOPES SIMÕES (OAB 235771/SP), ANA MARIA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 226080/SP)