Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Pirassununga - 3ª Vara
Processo 1003004-44.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Marcelo de Amorim da Cunha Me - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S/A para condenar o requerido ao pagamento de R$ 42.137,37, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar da data da propositura da ação e de juros de mora, a partir da citação, observada, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a Taxa Selic como índice único de atualização e juros, nos termos do Tema 1368 do Superior Tribunal de Justiça, e, a partir da produção de efeitos da referida lei, correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal prevista no artigo 406, § 1º, do Código Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A exigibilidade das verbas de sucumbência permanecerá suspensa enquanto subsistirem os pressupostos da gratuidade da justiça ora concedida, na forma da legislação processual. Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026 do CPC. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VIVIAN CRISTINA FIEL MORENO (OAB 211984/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), VIVIAN CRISTINA FIEL MORENO (OAB 211984/SP)