Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1003003-75.2026.8.13.0040/MGREQUERENTE: ADIVANEI JULIO AFONSO
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA NEVES (OAB MG180707)
SENTENÇA
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e cujas condições constam em evento 33, DOC1, devidamente assinado pela parte autora e seu procurador, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, este processo movido por ADIVANEI JULIO AFONSO em face do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.