2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO Nº 1003003-19.2026.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e portaria 001/2022 arquivada nesta secretaria, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial com vistas ao cumprimento das seguintes providências: (X) Juntar os documentos pessoais do autor; (X) conforme disposto no Art. 236, § 1° - Juntar aos autos cópia do comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, observar o seguinte: I – o comprovante de endereço deverá ser datado dos últimos 6 (seis) meses contados do ajuizamento da ação; II – o documento deverá estar em nome da própria parte autora, de seu representante legal, ou de seu cônjuge ou companheiro, provada essa condição; III – se o comprovante de endereço estiver em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração do terceiro, com firma reconhecida, sobre a residência da parte autora, ou de cópia de contrato de locação; (x) Juntar nova procuração visto que assinatura gov.br não atendem aos requisitos legais previstos na Lei nº no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006 e art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001,41 por não se tratar de uma assinatura baseada em certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada no âmbito do ICP-Brasil ou juntar procuração assinada a próprio punho. BARRA DO GARÇAS, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE BARBOSA NOGUEIRA Servidor