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1003002-84.2026.8.26.0604

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sumaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1003002-84.2026.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Eduardo José Moreira - Vistos. Preliminarmente, em que pese a ausência de contestação por parte do Município, por implicar questão de ente político, acaba a matéria por se alojar de interesse público de natureza indisponível, cujo litígio não ensejarevelia, nos exatos termos do artigo 345, II, do CPC. Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DAREVELIA. CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material darevelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. 2. Agravo regimental a que se nega seguimento."(AgRgno REsp 1170170/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013,DJe09/10/2013). Prosseguindo-se, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como desinteresse na sua produção e os autos tornarão conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP)

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