Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1003001-80.2023.8.26.0127/SP AUTOR: BERCARIO E NUCLEO RECREATIVO BABY SCHOOL LTDA ADVOGADO(A): RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB SP356543) RÉU: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A): CÍCERO SCHOLL ARNOLD (OAB RS089475) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos, mas, no mérito, nego-lhes provimento. Está implícito, pelo próprio conteúdo do processo, que a determinação judicial de aceitação do imóvel não dispensa a realização de todos os demais atos necessários à consecução do contrato de consórcio. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.