Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003000-61.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.N.V. - O.B.S. - Vistos. Fls. 186/190: Apesar das alegações da autora, conforme já esclarecido na decisão de fl. 182 a comprovação da existência da união estável entre as partes é essencial para justificar e fundamentar o pedido de alimentos. Outrossim, em que pese ter narrado a convivência das partes e existência da união na exordial, não foi pleiteado o reconhecimento da união estável nestes autos, sendo inviável neste momento processual o aditamento à inicial. Dessa forma, deverá a parte interessada ajuizar a respectiva ação de reconhecimento e dissolução de união estável, a ser distribuída de forma livre, ficando suspenso o julgamento do presente feito até o deslinde da ação. Intime-se. - ADV: INGRIDY DI BONITO MARQUES (OAB 539256/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.