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TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
Processo 1002999-78.2025.8.26.0115 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.L.D.I. - - M.L.H. - Vistos. Fls. 121/122 : Comprovado o falecimento de O. de L., ocorrido em 14 de junho de 2026, e considerando a natureza personalíssima e intransmissível da pretensão de interdição, acolho o pedido das requerentes, com o qual concordou o Ministério Público à fl. 126. Com fundamento nos arts. 354, parágrafo único, e 485, IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, exclusivamente em relação a O. de L. Exclua-se O. de L. do polo passivo, retificando-se a autuação. Prossiga-se o feito quanto a M. de S. L. Aguarde-se a juntada do laudo referente à perícia realizada em 14/08/2026. Int. - ADV: ALBERTO DARIO BICO (OAB 405701/SP), ALBERTO DARIO BICO (OAB 405701/SP), DANIELE DE CARVALHO RUIS BICO (OAB 405273/SP), DANIELE DE CARVALHO RUIS BICO (OAB 405273/SP)
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