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TJSP · Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível
Processo 1002999-16.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Franciele Silva Lemes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Perícias Médico-Acidentárias de Santos (fl. 569), acerca da situação do Perito Médico que produziu parte da prova pericial, agora não mais integrante do quadro de Auxiliares da Justiça e, portanto, excluído da competência jurisdicional, entendo se fazer necessária a repetição do ato, por outro profissional que, embora possa levar em consideração fatos e elementos já apurados pelo médico anterior, deverá apresentar laudo que contemple respostas às impugnações apresentadas pelo INSS às fls. 481/488 e 566/567. Por oportuno, assinalo que o Perito que elaborou o primeiro laudo não chegou a efetuar o levantamento do montante dos honorários. Encaminhe-se, portanto, o processo à UPMA do Fórum de Santos. Int. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), LUCILENE QUEIROZ O' DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP)
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