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Processo 1002998-69.2026.8.26.0047

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1002998-69.2026.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jeferson de Oliveira Soares - Vistos. Cumpra a autora, corretamente, a determinação da decisão de fls. 20/21, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Consigne-se que, conforme preceituado no artigo 5º, da Lei 9099/95, é facultado ao juiz dirigir o processo com liberdade, para determinar as provas a serem produzidas. E, ainda, que se não cumprida a determinação que lhe foi dada, será indeferida a inicial e extinto o feito nos termos o art. 485, I, do CPC, conforme entendimento jurisprudencial: "APELAÇÃO CÍVEL Expurgos inflacionários Indeferimento da inicial É requisito da petição inicial a correta indicação do valor atribuído à causa, sendo possível a emenda à inicial para sua correção ou adequação ao rito escolhido Mantendo-se inerte o autor, após devidamente intimado para tal diligência, afigura-se correta a decisão que indeferiu a inicial e, consequentemente, extinguiu o feito sem julgamento do mérito Manutenção da sentença Seguimento negado" (TJRJ Ap. Cível nº 2008.001.09.470 5ª Câm. Cível Rel. Des. Roberto Wider J. 09.04.2008). "APELAÇÃO CÍVEL - Ação de usucapião - Emenda da petição inicial determinada - Inércia - Extinção do feito sem resolução do mérito. Identificado o defeito da inicial pelo juiz e conferida debalde a oportunidade para que a autora a emendasse, a inépcia e o indeferimento da exordial, com a conseqüente extinção do feito sem exame de mérito é medida que se impõe" (TJMG - APCV nº 6.742.812-87.2009.8.13.0024 - Belo Horizonte - 14ª Câm. Cível - Rel. Des. Rogério Medeiros - J. 31.03.2011 - DJEMG 03.05.2011). Deve o procurador, ao proceder a emenda da inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DAVID DE CAMARGO JUNIOR (OAB 394461/SP)

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