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1002998-41.2025.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002998-41.2025.8.13.0702/MG EXEQUENTE: JULIANO BORGES NAVES LTDA ADVOGADO(A): ANA VICTORIA DA CUNHA SANTOS (OAB MG168774) SENTENÇA Vistos, etc. As partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível. Assim, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos legais e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos da alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do CPC. Oportunamente, ao arquivo, com baixa. Int. Cumpra-se. Uberlândia/MG, 8 de Setembro de 2026. Adelson Soares de Oliveira Juiz de Direito

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