2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002998-28.2025.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAMILA LOPES DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA MARIANO DE MELLO - MT29539/O e GIOVANI SILVA DALOSSI PICELLI - MT34973/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Apresentada planilha de cálculo Id. 2274573819, o INSS foi intimado, transcorreu in albis o prazo sem manifestação, cabendo, portanto, sua homologação e determinação dos atos para pagamento. Assim: a) HOMOLOGO a planilha de cálculo de Id. 2274573819, e LIQUIDO o julgado em R$ 7.541,42 (sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), com data base em 27/07/2026; b) AUTORIZO o destaque dos honorários contratuais, na razão de 30% (trinta por cento) do valor destinado à parte autora em favor de MARIANO DE MELLO & PICELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 58.842.554/0001-16; c) Assim, expeça-se RPV em favor da parte autora, CAMILA LOPES DOS REIS - CPF: 060.074.021-85, com destaque dos horários contratuais na razão de 30% em favor de MARIANO DE MELLO & PICELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 58.842.554/0001-16; d) Intimem-se. e) transitada em julgado, certifique-se nos autos e expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor para pagamento do valor acima especificado; f) Ocorrendo sua expedição, intimem-se as partes para tomar ciência; g) após a confirmação de depósito de valor, intime-se a autora para levantamento; Considerando que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito da autora, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Juína-MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) Dr. ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal em Substituição Legal