2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002997-06.2026.8.13.0481/MG EXEQUENTE: MARIA LUIZA SOARES SANTOS ANJOS ADVOGADO(A): FLAVIANE FERREIRA DA SILVA (OAB MG165918) DESPACHO Vistos etc. Em que pese a manifestação da parte autora, verifico que, de fato, consta nos autos de conhecimento instrumento de procuração outorgado pela parte requerida. Contudo, por cautela, observo que o referido mandato foi firmado no ano de 2018 e não esclarece, de forma inequívoca, se os poderes conferidos à procuradora se estendem à fase de cumprimento de sentença ou se estavam restritos à fase de conhecimento. Diante dessa ausência de clareza quanto à extensão dos poderes outorgados, INDEFIRO, por ora, o pedido de habilitação da procuradora nos presentes autos. Dando regular prosseguimento ao feito, intime-se a executada no endereço informado. Caso a diligência reste infrutífera e não haja outro endereço disponível nos autos, intime-se a parte interessada para que indique novo endereço para cumprimento do ato. Intime-se. Cumpra-se.