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Processo 1002996-02.2025.8.26.0220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1002996-02.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Ramos - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Fica o(a) apelado(a) intimada, na pessoa de seu(a) procurador(a) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação juntado aos autos. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP)

2026-08-26 · TJSP

Processo 1002996-02.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Ramos - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: i) Declarar a inexistência de negócio jurídico entre autora e a ré e determinar a imediata suspensão dos descontos ocorridos a título de "CONTRIB. CEPAB" no benefício previdenciário da requerente; ii) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, referentes ao contrato mencionado, de forma simples, corrigidos monetariamente pela tabela do TJSP, a contar do desembolso, e acrescidos de juros de mora legais, a contar da citação; iii) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigidos monetariamente pela tabela do TJSP, a contar do arbitramento, e acrescidos de juros de mora legais, contados da citação. Outrossim, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de taxa judiciária e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)

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