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TJSP · Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Processo 1002995-96.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Magalhães - Entrevias Concessionária de Rodovias - - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a - Vistos. Fls. 569/586: Conheço dos presentes embargos de declaração, por serem tempestivos. Fls. 587/588: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Os embargos de declaração tem por objetivo obrigar o Juízo a se pronunciar sobre o ponto que deveria ter sido objeto de exame na decisão, com objetivo de pré-questionamento. Tal ato processual não tem o condão de fazer um juízo de retratação ou nova análise da questão. O embargante, por seu inconformismo pretende, em sede de embargos declaratórios, rever o que foi decidido, o que não pode ser admitido. Não vislumbro a omissão apontada, de tal modo que nada há a declarar. Nesse sentido, os Embargos de Declaração Nº 0211128-19.2012.8.26.0000/50000, desta Comarca: Agravo de instrumento - Alegação de omissão no v. acórdão Inexistência - Mero inconformismo com o julgado - Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelos embargantes Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado- Prequestionamento anotado - Embargos rejeitados (Embargos de Declaração nº 0211128-19.2012.8.26.0000/50000, 9ª Câmara de Direito Público do E. TJSP, julgamento de 06.02.2013, votação unânime, Relator Desembargador REBOUÇAS DE CARVALHO) . ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, conheço e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos pelas razões acima aduzidas, mantendo integralmente a decisão proferida. P e I. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), CAROLINE FERREIRA PRESS (OAB 422978/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
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