Publicações do processo

Processo 1002992-47.2018.4.01.4000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002992-47.2018.4.01.4000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO CAVALCANTE DE FARIAS - PI3264 POLO PASSIVO:LIGIA MARIA SOARES DE CARVALHO FEITOSA Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RENATO CAVALCANTE DE FARIAS - (OAB: PI3264) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 373249860 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002992-47.2018.4.01.4000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: LIGIA MARIA SOARES DE CARVALHO FEITOSA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Ligia Maria Soares de Carvalho Feitosa, visando executar dívida oriunda de contrato de crédito inadimplido (164025110004312589), no valor de R$ 71.454,18. Embargos monitórios opostos. A CEF apresentou impugnação. É o relatório. DECIDO. Os documentos acostados aos autos demonstram, de forma suficiente, a existência da dívida e o inadimplemento contratual, sendo cabível a via monitória (art. 700, CPC). Os documentos apresentados contêm a evolução detalhada da dívida e dos encargos aplicados, conforme previsão contratual. A simples discordância genérica com os valores não justifica a realização de perícia, principalmente quando não há impugnação específica dos cálculos. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não altera a conclusão. Ainda que se reconheça a natureza consumerista da relação, a parte ré não logrou demonstrar a ocorrência de cláusulas abusivas ou encargos ilegais, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, II, do CPC. Igualmente, não restou demonstrada hipossuficiência ou verossimilhança das alegações a justificar a inversão do ônus da prova. Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos monitórios, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial. Sem honorários nem custas. Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina, data da assinatura digital. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal da 2ª Vara/PI scs OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ