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1002992-45.2026.8.13.0687

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002992-45.2026.8.13.0687/MG AUTOR: JOSE DOS REIS NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARIANNA EDUARDA ARAÚJO REIS AMORIM (OAB MG228477) ADVOGADO(A): ENÉIAS ALVES DOS REIS (OAB MG135907) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a existência de inconsistências na petição inicial que devem ser previamente sanadas, por dificultarem a exata delimitação da controvérsia e, consequentemente, a apreciação do pedido de tutela de urgência. Com efeito, embora a parte autora sustente que seu nome foi mantido em cadastros de inadimplentes em razão dos débitos discutidos, os documentos juntados demonstram, em princípio, apenas a disponibilização das dívidas em plataforma de negociação, mediante a opção “Negociar”, não havendo comprovação de efetiva anotação restritiva, redução do score ou recusa de crédito. De igual modo, apesar de alegar a realização de cobranças extrajudiciais insistentes, a parte autora não esclareceu de que forma essas cobranças teriam ocorrido, tampouco apresentou documentos que as comprovassem. Verifica-se, ainda, que o contrato nº 752510096, no valor de R$ 4.936,90, foi relacionado duas vezes na petição inicial. Também foram indicados separadamente os lançamentos nº 041940000644-2 e nº 041940000644, nos valores de R$ 2.972,40 e R$ 293,08, embora a documentação apresentada indique, aparentemente, que decorrem da mesma contratação. Tais inconsistências repercutem na individualização dos débitos discutidos, na delimitação dos pedidos e no valor atribuído à causa. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) esclarecer se houve efetiva inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes e, em caso positivo, juntar documento hábil e atualizado que comprove a anotação restritiva e sua respectiva origem; b) esclarecer de que forma teriam ocorrido as alegadas cobranças extrajudiciais insistentes, juntando eventual documentação comprobatória; c) individualizar corretamente os débitos objeto da demanda, esclarecendo a repetição do contrato nº 752510096 e se os lançamentos nº 041940000644-2 e nº 041940000644 decorrem da mesma contratação; d) adequar os pedidos aos esclarecimentos prestados; e e) retificar, se necessário, o valor da causa, observando-se o disposto no art. 292, incisos II, V e VI, do CPC. P.I. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.

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