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1002991-26.2026.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1002991-26.2026.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leandro Pinto Peixoto - - Gislane Martins Guimarães - Vistos. Gislane Martins Guimarães ajuizou pedido de alvará para levantamento de valores deixados por seu filho, Guilherme Guimarães Pinto, falecido(a) em 23/04/2026 (fls. 19). O falecido era solteiro e não possuía filhos. O genitor Leandro Pinto Peixoto concordou com o pedido e renunciou aos valores (fls. 22/23). Foi comprovada a existência de saldo de FGTS em nome do falecido (fls. 73/76). É o relatório. D E C I D O. Primeiramente, recebo a retificação ao valor da causa de fls. 81/52. Anote-se. A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. O pedido ora apresentado enquadra-se na previsão legal, cabendo ressaltar que o documento de fls. 60 demonstra que não existem dependentes habilitados à pensão por morte, de forma a comprovar que a parte autora é legitimada ao recebimento dos valores deixados. Em face do exposto, nos termos da lei da 6858/80, ante a regularidade formal do presente, defiro o pedido inicial, para que a parte autora possa levantar as quantias existentes referentes FGTS em nome do(a) "de cujus". Assim sendo, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do C.P.C. Inexistindo interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença e expeça-se o alvará, dando-se baixa no sistema, e arquivando a seguir. P.I.C. - ADV: LAERTE FERNANDES DA SILVA (OAB 480428/SP), LAERTE FERNANDES DA SILVA (OAB 480428/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1002991-26.2026.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leandro Pinto Peixoto - - Gislane Martins Guimarães - Vistos. Anoto a juntada dos documentos, conforme determinado. Defiro AJG. Anote-se. Ciência à parte requerente da juntada das respostas das pesquisas retro. Para prosseguimento, deverá o(a) inventariante proceder a retificação do valor da causa, que deverá ser igual ao monte-mor, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LAERTE FERNANDES DA SILVA (OAB 480428/SP), LAERTE FERNANDES DA SILVA (OAB 480428/SP)

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