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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1002991-08.2017.8.26.0366 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.D.M. - intime-se a patrona para, no prazo de 15 (quinze) dias para regularizar o pedido. Como a nomeação é anterior à implementação ao Módulo de Indicação, deverá ser observado o procedimento administrativo perante a Subseção da OAB/SP, com posterior remessa à Comissão de Assistência Judiciária para análise da Defensoria Pública e análise pela Defensoria Pública. Até a comprovação da autorização administrativa e da comunicação à assistida, a patrona permanecerá habilitada nos autos e responsável pela representação processual da requerente, ficando suspensa a expedição da certidão parcial de honorários. Regularizada a renúncia, providencie a serventia, pelo canal próprio, a solicitação de indicação de novo advogado conveniado e, após sua habilitação, proceda às anotações pertinentes, inclusive à exclusão da patrona renunciante das futuras publicações. Em seguida, tornem conclusos para apreciação do pedido de expedição da certidão de honorários correspondente à atuação parcial, observadas as regras do convênio e o procedimento vigente no Sistema de Solicitação de Indicação da Defensoria Pública, Módulo de Indicação de Advogados, devendo o documento ser posteriormente juntado aos autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LARISSA HASE GRACIOSO MACHADO (OAB 361129/SP)
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