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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível
Processo 1002988-50.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.A.R. - C.N.U.C.C. - - U.R.C.T.M. - - U.F.U.E.R.J.F.E.C.M. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada. A sentença permanece íntegra, nos termos em que proferida. Advirto que a reiteração de embargos manifestamente destinados à rediscussão do mérito poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, desde que caracterizado o intuito manifestamente protelatório. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP), JOSÉ LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR (OAB 86713/RJ), EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 432909/SP)