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TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002987-85.2026.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.C.S.V. - - E.M.V.J. - - S.S.V. - - L.A.V. - - V.S.V. - Vistos, Ante a manifestaçã de fls. 164/165, determino a realização de perícia de psiquiátrica a ser realizada no domicílio do interditando. Para a perícia judicial, nomeio o(a) Dr(a). Lucas Mainente de Souza, e-mail: lucasmainente@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, bem como, em observância ao artigo 2º da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao item 3.1 da tabela de honorários anexa à referida resolução, arbitro seus honorários em 34 (trinta e quatro) UFESP's . O valor justifica-se em razão da necessidade de deslocamento até a residência do periciando, do bom trabalho realizado pelo profissional, o qual foi observado pela análise de outros laudos apresentados em processos diversos, bem como pela relativa complexidade da perícia. Anote-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail (a ser instruído com senha para acesso aos autos) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sua concordância com a nomeação, observando-se que se trata de perícia a ser custeada pela parte. Havendo recusa, deverá justificar o motivo. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Nesta oportunidade, deverá o perito indicar a data e horário para realização da perícia. A perícia tem por finalidade a avaliação do(s) periciando(s) para prática dos atos da vida civil, devendo o laudo pericial indicar especificamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização da perícia. Apresentado o laudo intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: BRUNA LOURENÇO FERREIRA (OAB 425118/SP), BRUNA LOURENÇO FERREIRA (OAB 425118/SP), BRUNA LOURENÇO FERREIRA (OAB 425118/SP), BRUNA LOURENÇO FERREIRA (OAB 425118/SP), BRUNA LOURENÇO FERREIRA (OAB 425118/SP)
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