Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível
Processo 1002984-86.2022.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniela Andrade de Amorim - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10029848620228260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: REINALDO SÉRGIO PEREIRA (OAB 159331/SP)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível
Processo 1002984-86.2022.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniela Andrade de Amorim - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nos artigos 1.238, parágrafo único, e 1.241 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para DECLARAR em favor da autora, DANIELA ANDRADE DE AMORIM, o domínio e a propriedade do imóvel localizado na Rua Panacéia, nº 1.980, Loteamento Pousada do Vale, nesta Comarca de São José dos Campos/SP, compreendendo a área unificada dos lotes nº 03, nº 04 e nº 05 da Quadra 22 (atual Quadra XXII), encerrando a área total de 3.446,60 m² e área construída de 136,74 m, com as medidas, divisas, rumos, confrontações e coordenadas descritas no laudo técnico e memorial descritivo de fls. 17/29, que passam a integrar este comando judicial. Em decorrência do princípio da causalidade e da ausência de pretensão resistida por parte dos réus revéis e confrontantes fictamente citados e representados por Curador Especial, deixo de condenar as partes em honorários advocatícios sucumbenciais. As custas e despesas processuais remanescentes, se houver, ficam a cargo da autora, observada a suspensão da exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade de justiça que lhe foi concedida (fls. 51). Fixo os honorários advocatícios da patrona nomeada como Curadora Especial no patamar máximo previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB-SP para a respectiva espécie de atuação, expedindo-se a competente certidão após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado desta sentença, servirá esta decisão, acompanhada de cópia do memorial descritivo, planta de situação de fls. 17/29 e certidão de trânsito em julgado, como título hábil para a abertura de matrícula própria ou registro perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos, mediante a satisfação dos respectivos emolumentos e exigências fiscais/administrativas legais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: REINALDO SÉRGIO PEREIRA (OAB 159331/SP)