2026-09-16 · TJSP
Processo 1002984-72.2017.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Condufire Industria e Comercio Ltda Me e outros - Inválida a intimação de fl. 518 porque encaminhada a endereço diverso. O endereço válido de Antônio é Alameda Armando Alcantara, 523, Jardim Imperador, CEP 08673-210, Suzano - SP (citação de fl. 164, 171) e é neste endereço que suas intimações devem ser direcionadas. Recolha o exequente as custas para intimação de Antônio acerca do bloqueio no endereço supra. Prazo: 5 dias. Na inércia, proceda-se ao desbloqueio dos valores (fls. 494/502) e encaminhem os autos ao arquivo provisório pela ausência de bens penhoráveis - artigo 921, § 1º, do CPC. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), CARLA VIVIANE AYRES LINS POMPEU (OAB 353971/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)