Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara Cível
Processo 1002983-87.2026.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Aloisia Lohr Bonesso - MUNICIPIO DE AMERICANA e outro - Diante do exposto, REAPRECIO o pedido e DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência, para determinar à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, prioritariamente, que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado de sua intimação: a) adote as providências necessárias à avaliação pré-operatória e à realização da cirurgia de artroplastia total do quadril direito da autora, na rede pública ou conveniada ao SUS; b) disponibilize os materiais, insumos, equipe médica, internação e demais providências necessárias à realização do procedimento e ao período pós-operatório; c) forneça prótese padronizada pelo Sistema Único de Saúde e tecnicamente adequada ao caso concreto, sem vinculação a marca ou fabricante específico, ressalvada eventual justificativa médica fundamentada quanto à necessidade de especificação diversa. Por ora, mantenho o Município de Americana no polo passivo, sem prejuízo de ulterior apreciação da preliminar de ilegitimidade em momento processual oportuno, ficando o cumprimento imediato da presente ordem direcionado ao Estado de São Paulo, nos termos da repartição administrativa de competências e do Tema 793 do STF. Sem prejuízo da intimação via portal, SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, a ser protocolado pelo patrono da parte autora diretamente junto ao setor responsável da Secretaria da Saúde, comprovando-se nos autos. Advirta-se que eventual descumprimento injustificado poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas necessárias à efetivação da tutela, inclusive fixação de multa, bloqueio de valores ou custeio do procedimento em rede privada, a serem apreciadas oportunamente caso se mostrem necessárias. No mais, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sendo que o silêncio será considerado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP), VALDIR GONCALVES (OAB 147454/SP)