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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgInt no AREsp 3205835/SP (2026/0095986-5) RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE:CLAUDIA DE JESUS CORREA DEMENEZES AGRAVANTE:POLO ROLL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADOS:DANIELLE SILVA FONTES - SP272423 JOÃO ANDRE LANGE ZANETTI - SP369299 MARCELO ALVES MUNIZ - SP293743 AGRAVADO:BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO:GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SP319501 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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