2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002979-32.2025.8.13.0024/MG AUTOR: ASSOCIACAO DE AUTOMOVEIS E VEICULOS PESADOS - AUTO-TRUCK ADVOGADO(A): ANA FLÁVIA ARAÚJO LEÃO (OAB MG213700) ADVOGADO(A): BADY ELIAS CURI NETO (OAB MG064754) RÉU: JOAO FARIA NETO ADVOGADO(A): ANDRE LEO GELAPE (OAB MG067371) DESPACHO Vistos, etc. V T Atento ao pedido formulado pela parte autora e pela parte ré em sede de especificação de provas – petição de evento 72, DOC1 e evento 73, DOC1, insta salientar que o pedido de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal de uma das partes em audiência, só se justifica ante a possibilidade de ver-se esclarecido algum ponto controvertido da lide, não apontado pela parte autora em sua manifestação. Ante o exposto, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar fundamentadamente o objeto e finalidade da produção das provas orais especificadas, sob pena de seu indeferimento. P.R.I.