Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1002979-02.2026.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.A.N.B. - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada no benefício deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) comprovante de renda mensal, dos últimos 3 meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (em caso de isenção da apresentação da declaração de IRPF, deverá o(a) interessado(a) no benefício apresentar declaração firmada pelo(a) próprio(a), nos termos da Lei nº 7.115/83). Caso seja de interesse a preservação do sigilo dos documentos que forem apresentados, deverá categorizá-los como sigilosos no sistema informatizado. Ou, no mesmo prazo, poderá recolher a taxa judiciária (Guia DARE código 230-6), que, no caso em questão, corresponderá ao valor equivalente a 100 UFESPs, ou seja, valor atual de R$ 3.842,00 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais). Apresentada a documentação supra, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Comprovada impossibilidade momentânea para o pagamento das custas, poderá a autora requerer o diferimento do pagamento da taxa judiciária (custas ao final), que parece melhor se adequar ao caso. Neste caso, deverá recolher neste momento tão-somente a diligência do oficial de justiça para a citação do réu. Caso optar por recolher a taxa judiciária neste momento, certifique a serventia o correto recolhimento e conclusos para decisão inicial e apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se. - ADV: RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.