Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT RORSum 1002978-95.2025.5.02.0382 RECORRENTE: GIVANILDO V DOS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: JOSE EDSON QUEIROZ DE BRITO I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:c18f9f6, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, FABIANO DE ALMEIDA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos Recursos Ordinários e DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para, rejeitadas as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa, determinar a exclusão da 3ª reclamada (CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO S.A.) do polo passivo, afastando integralmente a sua condenação e responsabilidade pelos créditos deferidos e pelos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como para reformar a r. sentença quanto à 2ª reclamada (GLOBAL SERVICE ENGENHARIA LTDA.), convertendo a condenação solidária em subsidiária e determinando que a apuração dos créditos em liquidação de sentença observe a limitação aos valores atribuídos a cada pedido na petição inicial (art. 852-B, I, da CLT), mantendo-se, no mais, a r. decisão recorrida, com ressalva de fundamento pela Exma. Sra. Desembargadora Cláudia Mara Freitas Mundim. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza Relatora P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GLOBAL SERVICE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT RORSum 1002978-95.2025.5.02.0382 RECORRENTE: GIVANILDO V DOS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: JOSE EDSON QUEIROZ DE BRITO I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:c18f9f6, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, FABIANO DE ALMEIDA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos Recursos Ordinários e DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para, rejeitadas as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa, determinar a exclusão da 3ª reclamada (CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO S.A.) do polo passivo, afastando integralmente a sua condenação e responsabilidade pelos créditos deferidos e pelos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como para reformar a r. sentença quanto à 2ª reclamada (GLOBAL SERVICE ENGENHARIA LTDA.), convertendo a condenação solidária em subsidiária e determinando que a apuração dos créditos em liquidação de sentença observe a limitação aos valores atribuídos a cada pedido na petição inicial (art. 852-B, I, da CLT), mantendo-se, no mais, a r. decisão recorrida, com ressalva de fundamento pela Exma. Sra. Desembargadora Cláudia Mara Freitas Mundim. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza Relatora P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A.