Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002978-30.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: MARCELO JOSE CHIEUS RECLAMADO: VEOLIA WATER TECHNOLOGIES BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66b560b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Diante da concordância da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob ID 52c4489 pelo reclamante e fixo o crédito exequendo, a ser atualizado conforme os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil até a data do pagamento, em: Principal atualizado: R$ 10.790,57; Juros de mora: R$ 994,09; FGTS principal: R$ 731,51; Juros de mora FGTS: R$ 72,70; Honorários advocatícios: R$ 1.258,89; Custas processuais: R$ 200,14; Contribuição previdenciária empregador: R$ 2.926,86; Honorários periciais fase de conhecimento: R$ 3.502,45; TOTAL: R$ 20.477,21. Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$ 672,10; Imposto de Renda (IRRF): R$ 0,00; Valores atualizados até: 31.08.2026. Em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada está a intimação da União para que se manifeste sobre as contribuições previdenciárias decorrentes das verbas objeto da condenação. Com a publicação desta decisão em nome de seu advogado, estará a reclamada NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, proceder ao PAGAMENTO/GARANTIA DA EXECUÇÃO nos termos do art. 523 do CPC/2015, ressaltando-se que será utilizada apenas a instrumentalidade do caput. Ressalto que o valor a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do(a) reclamante. Frise-se que eventual depósito judicial do respectivo valor implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). Os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser realizados por meio de guia própria (DARF). As custas processuais devem ter seu pagamento comprovado por GRU sob o código 31556, a ser gerada via Portal Nacional: "gru.jt.jus.br". O depósito judicial dos demais valores deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Ausente o pagamento ou silente, determina-se o registro do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Sem prejuízo, PROSSIGA-SE com a execução direta. Intimem-se as partes. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VEOLIA WATER TECHNOLOGIES BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002978-30.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: MARCELO JOSE CHIEUS RECLAMADO: VEOLIA WATER TECHNOLOGIES BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66b560b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Diante da concordância da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob ID 52c4489 pelo reclamante e fixo o crédito exequendo, a ser atualizado conforme os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil até a data do pagamento, em: Principal atualizado: R$ 10.790,57; Juros de mora: R$ 994,09; FGTS principal: R$ 731,51; Juros de mora FGTS: R$ 72,70; Honorários advocatícios: R$ 1.258,89; Custas processuais: R$ 200,14; Contribuição previdenciária empregador: R$ 2.926,86; Honorários periciais fase de conhecimento: R$ 3.502,45; TOTAL: R$ 20.477,21. Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$ 672,10; Imposto de Renda (IRRF): R$ 0,00; Valores atualizados até: 31.08.2026. Em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada está a intimação da União para que se manifeste sobre as contribuições previdenciárias decorrentes das verbas objeto da condenação. Com a publicação desta decisão em nome de seu advogado, estará a reclamada NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, proceder ao PAGAMENTO/GARANTIA DA EXECUÇÃO nos termos do art. 523 do CPC/2015, ressaltando-se que será utilizada apenas a instrumentalidade do caput. Ressalto que o valor a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do(a) reclamante. Frise-se que eventual depósito judicial do respectivo valor implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). Os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser realizados por meio de guia própria (DARF). As custas processuais devem ter seu pagamento comprovado por GRU sob o código 31556, a ser gerada via Portal Nacional: "gru.jt.jus.br". O depósito judicial dos demais valores deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Ausente o pagamento ou silente, determina-se o registro do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Sem prejuízo, PROSSIGA-SE com a execução direta. Intimem-se as partes. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO JOSE CHIEUS