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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 1002978-20.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Jm Construtora e Incorporadora Ltda e outro - Vistos. Trata-se de manifestação de terceiro interessado (fls. 116/125) informando equívoco no direcionamento dos atos citatórios postais (fls. 98/103 e 110/115), que foram remetidos a endereços de pessoa jurídica estranha à lide (fls. 91/92 e 121/123), pleito que restou corroborado pelo exequente ao reconhecer a falha material e requerer a anulação dos atos (fls. 129/130). Com efeito, a prova documental carreada aos autos comprova que a pessoa jurídica destinatária das cartas de fls. 112/115 possui denominação social e quadro societário diversos dos executados (fls. 121/125), evidenciando vício formal insuperável na comunicação processual, razão pela qual DECLARO a nulidade e torno sem efeito as tentativas de citação de fls. 112/115, com fulcro no artigo 280 do CPC, restando descabida a fixação de honorários sucumbenciais diante da inexistência de pretensão executiva formalizada em face da interveniente. Por conseguinte, determino o efetivo cumprimento do comando judicial de fl. 72, procedendo a serventia às pesquisas de endereços dos executados JM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (CNPJ 11.450.430/0001-21) e JESUALDO ALMEIDA DE MEDEIROS (CPF 256.349.798-11) junto aos sistemas informatizados conveniados (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL e CONGÁSJUD). Para tanto, intime-se a parte autora para que recolha as taxas pertinentes, a fim de viabilizar as pesquisas. Prazo: 10 dias. Com o recolhimento, providenciem-se as pesquisas. Com a juntada dos relatórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias, adotando as providências para a citação nos endereços eventualmente localizados e ainda não diligenciados, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Por fim, defiro expressamente o requerimento formulado à fl. 130 para que o cartório proceda às devidas anotações cadastrais no sistema SAJ, fazendo constar com exclusividade o nome do advogado Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB/SP nº 23.134) para efeito de futuras intimações e publicações pela imprensa oficial, sob as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)