Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível
Processo 1002976-47.2026.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Mariana do Carmo Munhoz - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela autora. A petição inicial relata que a autora possui credenciamento regular como instrutora de trânsito junto ao DETRAN-SP, com requerimento deferido, portaria publicada, termo de delegação e cadastro ativo até 12/08/2031. Argumenta que houve bloqueio indevido em seu registro sem decisão individualizada ou procedimento administrativo. Afirma que o bloqueio automático compromete o exercício profissional, impedindo acesso aos sistemas necessários para ministrar aulas e atender alunos. Requer a tutela antecipada para manter seu cadastro ativo e para que o requerido assegure a atualização de seus dados nos sistemas integrados. Pleiteia, ainda, que, ao final da instrução, a parte ré seja condenada a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. A tutela de urgência é medida excepcional, possível somente quando presentes, de forma cumulativa, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda não está claro o motivo do bloqueio relatado pela parte autora, sendo de boa cautela o regular processamento do feito para que sejam trazidas informações pela parte contrária. Por tais razões indefiro o pedido de tutela antecipada, nos termos do caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, oportunizando à parte ré o exercício do contraditório e da ampla defesa. Cite(m)-se, via portal eletrônico, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo legal para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível, dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. Int. (via Portal Eletrônico) - ADV: ELIAZAR ROCHA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 466959/SP)
Processo 1002976-47.2026.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Mariana do Carmo Munhoz - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração juntada à fl. 12 encontra-se sem assinatura, sob pena de nulidade do processo, nos termos dos arts. 76 e 104 do CPC. - ADV: ELIAZAR ROCHA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 466959/SP)