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1002975-04.2024.8.11.0018

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE JUARA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA SENTENÇA Processo: 1002975-04.2024.8.11.0018. EXEQUENTE: K. O. J., MARCIA JORGE BITENCOURT EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social. Considerando o teor dos documentos colacionados aos IDs. 247255765 e 247255766, noticiando o pagamento do(s) oficio(s) requisitório(s), autorizo em favor da parte exequente a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ de levantamento do valor incontroverso. Proceda-se com o necessário, requisitando os dados bancários da parte exequente para tanto. Em prosseguimento, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação do crédito exequendo, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo INSS, que não possui mais isenção legal de custas no Estado de Mato Grosso, consoante art. 3º, I, da Lei Estadual 7.603/2001, na redação dada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020. As custas finais devidas pelo INSS deverão ser calculadas pelo Contador e cobradas pela CAA – Central de Arquivamento e Arrecadação, na forma do regulamento em vigor. Após o trânsito em julgado, providencie-se o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais, providenciando as anotações e baixas estilares. P. R. I. C. Às providências. Juara/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto

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