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TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Processo 1002974-30.2023.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credimota - Sicoob Credimota - R.F.A. - Assim, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar, de maneira precisa: a) a data e as circunstâncias da alegada alienação do veículo Gurgel/BR 800, placa AIX8039; b) a qualificação e o endereço do adquirente, se disponíveis; c) a localização atual do veículo; e apresentar cópia do CRV/DUT, contrato de compra e venda ou outro documento idôneo que comprove a alienação, ressalvada a justificativa documental da impossibilidade de apresentação. ADVIRTA-SE o executado de que o silêncio, a resposta manifestamente insuficiente ou a ausência de indicação útil da localização do veículo e de comprovação idônea da alegada alienação poderão caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil, ensejando a aplicação da multa prevista em seu parágrafo único, desde já fixada em 20% do débito atualizado, após o decurso do prazo e a certificação do resultado da intimação, caso não haja justificativa plausível ou prova suficiente; AUTORIZO o cumprimento da diligência em horário especial, nos limites do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil e observadas as garantias constitucionais; INDEFIRO, o pedido de suspensão da CNH. A parte autora deverá depositar o numerário suficiente para diligência do Oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Após o cumprimento da intimação e do mandado, certifique-se e tornem os autos conclusos para análise da eventual multa e das providências executivas subsequentes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO MENEZES MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP), RUBENS RUFINO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB 367014/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
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