2026-09-16 · TJSP
Processo 1002974-23.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Skf do Brasil Ltda. - Posto isso, confirma-se a tutela liminar anteriormente deferida, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial para: a) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 23.786,83, conforme pleiteado na inicial, acrescido dos encargos de mora e atualização monetária na forma contratual e legal, observada a planilha apresentada;b) reintegrar a parte autora na posse dos equipamentos de sua propriedade discriminados na inicial e nos documentos que a instruem, determinando-se à requerida que os restitua, no estado em que se encontravam quando cedidos, ressalvado o desgaste decorrente do uso regular. Expeça-se mandado de reintegração de posse, a ser cumprido por Oficial de Justiça, facultada as diligências necessárias à localização e apreensão dos equipamentos descritos na inicial e a requisição de força policial e o arrombamento, mediante observância das formalidades legais. Pela sucumbência, a parte ré arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se, Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)