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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002973-11.2024.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.M.C. - - H.M.C. - HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo parcial celebrado entre as partes as fls. 356/357 junto ao CEJUSC, onde houve a composição parcial amigável conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e obrigações, o que faço com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. O Ministério Público não atua no presente feito por serem as partes maiores e capazes. Ocorrendo a preclusão lógica, havendo a efetivação da intimação, certifique-se o trânsito em julgado parcial no Sistema SAJ/PG5, devendo o feito permanecer com a situação "em andamento". Proceda a SERVENTIA com a anotação de que o feito ainda tramita com relação à pensão alimentícia para a divorcianda e com a inclusão da tarja de sentença proferida. Em 15 dias, digam as partes se desejam a produção de outras provas quanto às demais questões que prosseguem no feito, justificando a necessidade e pertinência. Cumprido, inexistindo outras provas, faça-se nova intimação para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se em alegações finais. PI. - ADV: FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 473802/SP), FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 473802/SP)
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