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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002972-26.2024.8.26.0020/SP EXEQUENTE: SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - SUPERO LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB SP140951) ADVOGADO(A): CARLA LETICIA PEREIRA E SOUZA (OAB SP238425) ADVOGADO(A): JAIANA LOPES DE ARAÚJO (OAB SP475573) ADVOGADO(A): GLEICE MONIQUE FERREIRA ALVES (OAB SP320290) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes quanto à migração do feito, que passará a tramitar eletronicamente no sistema eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme extrato de migração. Consigne-se que o recolhimento das custas e despesas processuais deve ser realizado diretamente pelo sistema eproc, nos termos das orientações constantes do Infoeproc nº 57, não sendo cabível a emissão de guia DARE pelo Portal de Custas do TJSP ou guia FEDT, ambos destinados aos feitos em tramitação no SAJ. Suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Transcorrido o prazo supra, sem que haja oportuna provocação da parte exequente, determino à z. Serventia que certifique o que de direito e, em ato contínuo, proceda-se à remessa dos autos em apreço ao arquivo, nos termos do § 2º do art. 921 do Código de Processo Civil. Int.
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