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1002971-25.2026.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões

    Processo 1002971-25.2026.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.C.F. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. 2. Diante da presunção decorrente da declaração de hipossuficiência apresentada (fls. 16/17), corroborada com os documentos de fls. 25/26, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, pois a maioridade da alimentada não extingue automaticamente a obrigação alimentar, não havendo prova alguma nos autos de que a continuidade do pagamento possa causar dano irreparável ao alimentante, sobretudo pela falta de informações atuais da alimentada. Logo, necessária a instalação do contraditório para se obter melhores elementos de convicção. 4. Cite-se a requerida para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do mandado cumprido, bem como que a ausência de contestação implicará na revelia, ficando, ainda, intimada a apresentar comprovante de seus rendimentos em observância aos princípios processuais da cooperação/colaboração e da boa fé. 5. Havendo apresentação de contestação e não havendo a apresentação espontânea dos comprovantes de rendimentos da alimentada, fica desde já deferido pedido de fl. 11, item "h", quanto às informações do INSS, devendo a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo), realizar pesquisa em nome da requerida e trazer aos autos quaisquer informações quanto a vínculo empregatício vigente ou recebimento de algum tipo de benefício previdenciário, juntando, caso positivo, o respectivo valor do benefício, devendo, ainda, na mesma oportunidade, informar o endereço atualizado da ré que consta em seus cadastros. Após a juntada deverá ser dado ciência às partes. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: AMANDA CAROLAINE DE ALMEIDA PILO MORAES (OAB 542209/SP)

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