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1002971-06.2025.5.02.0382

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002971-06.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: EDINALDO CHAGA PEREIRA RECLAMADO: RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8f010 proferido nos autos. Vistos. Incompetência do Juízo Afasto. A existência de vínculo empregatício do reclamante com o primeiro reclamado é incontroversa. Ilegitimidade de parte Tendo os reclamados sido apontados pelo reclamante como codevedores de diversas verbas de cunho trabalhista, somente eles, e nenhuma outra pessoa, têm legitimidade para responder aos termos da presente ação. O fato de serem ou não devedores das verbas postuladas desafia análise meritória. Superada a preliminar. Retificação do polo passivo Ante a discordância do reclamante com a inclusão no polo passivo de KENVUE LTDA, CNPJ 59.748.988/0001-14, indefiro o requerido (Id 64ba542), pois compete ao autor formar o polo passivo, pois somente ele se sujeita aos efeitos da improcedência, em havendo formação incorreta. Revelia Considerando que o reclamado JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. não apresentou contestação, reputo-o revel. De qualquer modo, os litisconsortes apresentaram contestação, de modo que a presunção de veracidade dos fatos alegados será analisada do cotejo com as defesas apresentadas e com as provas produzidas. Provas No mais, aguarde-se a audiência de instrução já designada, quando será deliberado sobre a pertinência de prova pericial. OSASCO/SP, 28 de agosto de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA. - RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA - GRUPO HINODE PARTICIPACOES S.A. - BDF NIVEA LTDA - ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA - JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002971-06.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: EDINALDO CHAGA PEREIRA RECLAMADO: RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8f010 proferido nos autos. Vistos. Incompetência do Juízo Afasto. A existência de vínculo empregatício do reclamante com o primeiro reclamado é incontroversa. Ilegitimidade de parte Tendo os reclamados sido apontados pelo reclamante como codevedores de diversas verbas de cunho trabalhista, somente eles, e nenhuma outra pessoa, têm legitimidade para responder aos termos da presente ação. O fato de serem ou não devedores das verbas postuladas desafia análise meritória. Superada a preliminar. Retificação do polo passivo Ante a discordância do reclamante com a inclusão no polo passivo de KENVUE LTDA, CNPJ 59.748.988/0001-14, indefiro o requerido (Id 64ba542), pois compete ao autor formar o polo passivo, pois somente ele se sujeita aos efeitos da improcedência, em havendo formação incorreta. Revelia Considerando que o reclamado JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. não apresentou contestação, reputo-o revel. De qualquer modo, os litisconsortes apresentaram contestação, de modo que a presunção de veracidade dos fatos alegados será analisada do cotejo com as defesas apresentadas e com as provas produzidas. Provas No mais, aguarde-se a audiência de instrução já designada, quando será deliberado sobre a pertinência de prova pericial. OSASCO/SP, 28 de agosto de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINALDO CHAGA PEREIRA

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