Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Processo 1002968-23.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Antonio de Favari - Fls. 103/110: Tratando-se a citação de formalidade essencial para a validade do processo (art. 238 do CPC), INDEFIRO a citação pelo aplicativo Whatsapp ou por meio eletrônico, uma vez que ainda não há regulamentação para essa hipótese no Código de Processo Civil. No sentido da fundamentação: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP). INVIABILIDADE. CITAÇÃO COMO ATO FORMAL E QUE TEM POR ESCOPO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específica. A Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, tudo com o objetivo de se evitar o repúdio ao ato judicial praticado, impossibilitando-se a futura impugnação de sua autenticidade, integridade e autoria. 2. Recurso desprovido". (TJSP, Agravo de Instrumento 2178853-65.2021.8.26.0000, Relator: Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; j. 04/08/2021). 2)- Defiro as pesquisas de endereço pelos sistemas conveniados à disposição do Juízo (Sisbajud, Infojud, Renajud e SIEL). Providencie a serventia, observando-se a justiça gratuita concedida a exequente. Com as respostas, intime-se a exequente, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, inclusive requerendo a citação por edital, se preenchidos os requisitos legais. Int.. - ADV: FHALZIA E LOURENCO ADVOGADAS (OAB 55567/SP)