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TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
Processo 1002967-74.2026.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.B. - Vistos. Defiro a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Trata-se de pedido de Guarda, Regulamentação de Visitas cc. Alimentos. Defiro o processamento em conjunto pelo Procedimento Comum. No que tange à guarda e regulamentação de visitas, necessário o estabelecimento da lide com oportunidade do contraditório quando, então, poderá ser renovado o pedido; Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios, em favor da prole menor, no valor no valor de 25% dos ganhos líquidos do réu, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, menos descontos obrigatórios por força de lei com previdência social e imposto de renda, não podendo contudo ser inferiores a 1/3 (um terço) do salário mínimo, piso que prevalecerá também em caso de trabalho sem vínculo empregatício, devidos a partir da citação, a serem pagos mediante depósito na conta bancária indicada pela parte alimentanda. Para a audiência de conciliação no modelo virtual pela plataforma Microsoft Teams, designo o dia 27 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 15:10 HORAS, a realizar-se pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC - Audiência com Conciliador. Para tanto, fica a parte autora, por sua representante legal, bem como o advogado, se já não o fez, intimados a fornecer contas de e-mail valido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização do audiência. Se for de conhecimento da parte autora, também, deverá fornecer o e-mail da parte adversa. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, a fornecer conta de e-mail valido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização do audiência, que poderá fazê-lo por contato eletrônico com o Cartório (independentemente de advogado) com brevidade, através do e-mail mojiguacu2cv@tjsp.jus.br e cejusc.mogiguacu@tjsp.jus.br, CIENTIFICANDO-A de que, se resposta não for recebida em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data agendada, a sessão não será realizada, caso em que na data designada para a audiência iniciara o prazo para apresentação de contestação. A partir desses e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso aos autos e visualização do conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta processual). Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação (RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentação de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis para a composição do acordo, bem como que tais documentos sejam enviados ao e-mail: mojiguacu2cv@tjsp.jus.br e cejusc.mogiguacu@tjsp.jus.br antes da audiência designada, constando o número do processo. Com a realização da audiência, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não tenha acordo ou se qualquer das partes dela não participar. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Servirá a cópia desta decisão como ofício à empregadora da parte alimentante, para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, que deverá ser pago para a representante legal do(a) autor(a) acima qualificada. Fica a empregadora intimada a apresentar para este Juízo cópia dos seis últimos holerites ou recibos de pagamento do requerido, até a data da realização da audiência. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada, que deverá informar a conta corrente ou conta poupança para depósito diretamente à empregadora. Via desta desta decisão servirá como mandado de citação e intimação. Intime-se. - ADV: RODOLFO PASCOAL TUROLLA (OAB 471941/SP)
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